TRT3. Pedido de demissão. Aviso prévio. Ação de cobrança.
«Nos moldes do art. 487, § 2º/CLT, em contratos indeterminados, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Dessa forma, infere-se que o referido dispositivo não trata de indenização, como é o caso descrito na hipótese de contratos determinados (CLT, art. 480). Assim, não há cogitar de direito à respectiva cobrança por parte do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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