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DOC. 144.5285.9001.1300

TRT3. Seguridade social. Agravo de petição. Penhora sobre proventos de aposentadoria. Ausência de garantia integral do juízo. Admissibilidade de embargos à execução.

«Em se tratando de penhora que recai sobre proventos de aposentadoria de devedor que não possui outros bens para garantir a execução, torna-se razoável flexibilizar a regra contida no CLT, art. 884 e conhecer de embargos à execução, ainda que não integralmente garantido o juízo, sob pena de desrespeitar princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do acesso à Justiça e da efetividade da jurisdição, mesmo porque, diante do que consta dos autos, não há mais bens passíveis de execução.»

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