TRT3. Fraude à execução fiscal. Configuração.
«Se o ato translativo foi praticado após o início de vigência da Lei Complementar 118 (09/06/2005), que alterou a redação do CTN, art. 185, basta a anterior inscrição do sujeito passivo em dívida ativa para configurar a fraude à execução fiscal, em decorrência da presunção estabelecida em lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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