TRT3. Agravo de petição. Empresa em recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica do empregador.
«Apurado e tornado líquido o crédito devido, a competência para a execução dos valores em relação à empresa que figura em processo de recuperação judicial é do Juízo Cível, enquanto não encerrada a recuperação. Nada obstante, em relação aos sócios do empreendimento, não há óbice legal ao prosseguimento da execução mediante desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de petição a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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