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DOC. 144.5285.9000.7500

TRT3. Feriados em dobro. Sistema de jornada 6x2.

«Os feriados laborados, independentemente do sistema de jornada implementado para o empregado, devem ser remunerados em dobro, conforme prevê o Lei 605/1949, art. 9.º, salvo em caso de concessão de folga específica. Aplica-se,

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