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DOC. 144.5285.9000.7400

TRT3. Dano moral. Dispensa imotivada. Discriminação. Ausência.

«Para configuração do dano moral, por tratamento discriminatório, a ensejar reparação, há que se ter prova inequívoca dos sofrimentos psicológicos, constrangimentos, profunda dor moral causada pelo empregador ao agir com dolo ou culpa. No caso dos autos, não há prova que sustente a alegação de existência de tratamento discriminatório dirigido ao reclamante. Dispensar um empregado, por não mais existir sua função dentro da empresa, fazendo-o nos moldes da dispensa imotivada, não é discriminar ou perseguir a pessoa, mas agir no legítimo exercício de seu direito potestativo de dispensa, não havendo qualquer ilicitude na conduta da ré. Recurso que se nega provimento.»

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