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DOC. 144.5285.9000.7200

TRT3. Equiparação salarial. Prova.

«Em face do princípio constitucional da isonomia salarial (art. 7.º, XXX, da CF), todos os que laboram em condições idênticas, prestando os mesmos serviços, no mesmo local, devem receber igual salário, sendo devidas diferenças salariais. O princípio isonômico previsto no CLT, art. 461 tenciona evitar a parcialidade do empregador, coibindo, assim, tratamento diferenciado a empregados que estejam em situação idêntica. E o acolhimento da equiparação, não se encontra atrelado apenas à identidade de função, sendo indispensável que o trabalho executado seja de igual valor, levando-se em conta a produtividade e perfeição técnica, entre empregado cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a 02 anos em relação ao paradigma. Para tarefas iguais, os mesmos salários. Compete ao autor provar o fato constitutivo do direito, a saber, a identidade de função e ao réu os fatos impeditivos ou extintivos, não importando a denominação do cargo, conforme entendimento dos itens III e VIII da Súmula 06/TST, em consonância com as regras dos artigos 818 da CLT e do CPC/1973, art. 333, I e II.

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