TRT3. Intervalo. CLT, art. 384. Aplicação. Empregado do sexo masculino.
«A aplicação da regra do CLT, art. 384 não beneficia o autor, uma vez que teve como destinatária exclusiva a mulher, e nos tempos de antanho, sendo norma que caiu em completo desuso, mesmo anteriormente à promulgação da Constituição de 1988, por desvinculada da realidade social. E
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