TRT3. Agravo de petição. Embargos à execução não recebidos. Ausência de garantia do juízo.
«Opostos embargos à execução questionando-se exatamente a decisão de primeiro grau que deliberou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa e avanço sobre o patrimônio pessoal dos sócios, sendo apresentado, pela empresa, bem móvel para penhora (fls. 473 e 474), além de já se ter obtido êxito parcial através do Bacen-Jud (fls. 518/527), não se pode exigir a garantia total da execução pelo sócio executado para se dirimir a questão. Agravo de petição a que se dá provimento determinando o retorno dos autos à origem para exame dos embargos à execução, como se entender de direito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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