TRT3. Empregados de empresas prestadoras de serviço de informações sobre cartões de crédito. Licitude da terceirização. Enquadramento.
«Os empregados de empresas especializadas na prestação de serviços de informações e oferta de serviços de cartões de crédito, através do sistema de telemarketing, jamais poderão ser considerados bancários, mesmo que a empregadora pertencesse a grupo econômico do Banco à vista da licitude da terceirização dessa modalidade de serviços. Máxime quando a prova dos autos não revela subordinação a prepostos dos Bancos reclamados.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito