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DOC. 144.5285.9000.4100

TRT3. Indenização por danos morais. Briga entre empregado e sócio da empresa. Agressões recíprocas. Impossibilidade de se apurar de quem partiu a iniciativa.

«»...Cabe lembrar às partes que todo processo judicial, exceto aqueles de jurisdição voluntária, já é em si um litígio. Há que se cuidar para que esse litígio não extrapole os limites da lide, criando situações absurdas como esta que se examina. É lamentável que duas pessoas adultas e instruídas, residentes em grandes centros urbanos, tenham optado por resolver suas diferenças na base da violência física, demonstrando completa falta de urbanidade, cavalheirismo, polidez e amor ao próximo, qualidades tão necessárias e tão esquecidas nos dias de hoje. Nem mesmo o fato de estarem num ambiente solene - o Fórum da Justiça do Trabalho de Betim-, trouxe aos litigantes a lembrança de que deveriam agir com decoro e civilidade. Trata-se de um local público em que circulam e trabalham pessoas de bem, onde não se espera que ocorram cenas de descontrole e selvageria. Como as agressões foram recíprocas e não é possível ter certeza de quem foi a culpa pelo desencadeamento da contenda, indefiro o pedido de indenização...»(Sentença, Juíza prolatora Christianne de Oliveira Lansky).»

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