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DOC. 144.5285.9000.2300

TRT3. Prestação de serviço em campanha eleitoral. Lei 9.504/1997, art. 100. Presunção relativa. Vínculo de emprego não demonstrado.

«O Lei 9.504/1997, art. 100 assim dispõe: «A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes». Referido dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prestação de serviços em campanhas eleitorais, em regra, não caracteriza vínculo de emprego, tratando-se de presunção relativa que pode ser afastada pela comprovação dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Na hipótese dos autos, contudo, o Autor não se desincumbiu satisfatoriamente de seu encargo processual probatório, haja vista que as provas dos autos não elidiram aquela presunção, não se encontrando, pois, presentes os pressupostos do vínculo empregatício.»

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