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DOC. 144.5252.9002.7200

TRT3. Indicação do valor correspondente a cada pedido. Rito ordinário. Desnecessidade.

«Conforme o CLT, art. 852-B, na petição inicial deve haver a indicação do valor correspondente a cada pedido, sob pena de arquivamento. Entretanto, tal disposição aplica-se apenas aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, para o qual é necessário aferir se o total dos pedidos não ultrapassa o limite máximo permitido. Já o procedimento ordinário deve obediência apenas aos requisitos contidos no CLT, art. 840, dentre os quais não há referida exigência, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 07 das Turmas deste Regional.»

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