Carregando…

DOC. 144.5252.9002.4100

TRT3. Recurso ordinário. Insalubridade. Labor em maternidade de animais. Adicional devido.

«De acordo com a NR 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que se desenvolvem em contato com agentes biológicos, assegurando-se ao trabalhador a percepção do respectivo adicional em dadas condições. No caso em tela, consoante consignado no laudo pericial, o autor trabalhava exclusivamente na área da maternidade, participando de todas as etapas de partos dos animais, ou seja, em contato permanente com as parturientes. O setor de maternidade, sem qualquer sombra de dúvidas, enquadra-se perfeitamente no conceito de «outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais», descrito na referida norma. Assim sendo, é devido ao autor o adicional de insalubridade em grau médio.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito