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DOC. 144.5252.9002.1000

TRT3. Recibo de salário. Presunção iuris tantum, comprovação de pagamento de salário «marginal». Prova indiciária.

«O acervo probatório, em seus claros e escuros, certezas e dúvidas, com grande margem de segurança, revelou que o salário do Reclamante, ao contrário do consignado nos recibos salariais, era efetuado à base de comissões puras, no percentual de 10% do valor do frete. Merece ressaltar que, na hipótese vertente, a prova indiciária ganha bastante força e não pode ser desprezada, lembrando-se de que não se pode esperar prova exuberante, uma vez que se trata de procedimento simulatório. A prova indiciária, com o passar dos dias, ganha maior importância, e compreende todo e qualquer rastro, vestígio ou circunstância relacionada com um fato devidamente comprovado, suscetível de levar, por inferência, ao conhecimento de outro fato até então obscuro. A inferência indiciária é um raciocínio lógico-formal, apoiado em operação mental, que, em elos, nos permite encontrar vínculo, semelhança, diferença, causalidade, sucessão ou coexistência entre os fatos que circundam a lide.»

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