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DOC. 144.5252.9001.7400

TRT3. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição da empresa.

«A partir do momento em que o trabalhador adentra as dependências da empresa, considera-se que já se encontra à disposição do empregador. Vale lembrar que, a partir desse momento, o empregado já se encontra sob o poder hierárquico daquele, podendo sofrer punições em virtude de seu comportamento e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.»

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