TRT3. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição da empresa.
«A partir do momento em que o trabalhador adentra as dependências da empresa, considera-se que já se encontra à disposição do empregador. Vale lembrar que, a partir desse momento, o empregado já se encontra sob o poder hierárquico daquele, podendo sofrer punições em virtude de seu comportamento e, até mesmo, ser dispensado por justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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