TRT3. Gravidez. Contrato de experiência. Direito à estabilidade.
«Cnforme a nova redação do inciso III da Súmula 244/TST, a empregada gestante faz jus à estabilidade provisória também nos casos de contrato de experiência. O reconhecimento do direito à estabilidade, no caso vertente, independe da data da modificação da Súmula 244, pois não se trata de texto de lei, a seguir o princípio da irretroatividade, mas apenas de síntese de interpretação dos dispositivos legais e constitucionais de proteção à saúde do trabalhador, de incidência muito anterior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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