TRT3. Ação coletiva X ação individual. Interrupção da prescrição.
«Considera-se interrompido o fluxo do prazo prescricional para a ação individual quando os pedidos nela formulados são absolutamente dependentes da decisão proferida na ação coletiva anteriormente ajuizada pelo sindicato em substituição processual de toda a categoria profissional. Nessa condição, tem-se por interrompida a prescrição desde a data do ajuizamento da ação coletiva, reiniciando o prazo prescricional a partir do seu trânsito em julgado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito