TRT3. Assédio moral. Indenização.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objeto de desestabilizar o trabalhador, de modo a abalar a dignidade e a saúde psíquica do empregado. Diante desses elementos e constatada a conduta lesiva da empregadora, o nexo causal e o dano moral, devida a indenização postulada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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