TRT3. Salário extrafolha. Ônus da prova.
«No caso, comprovou-se o pagamento de salário fora dos contracheques, livrando-se o Obreiro, com isso, do onus probandi que lhe cabia, a teor do CLT, art. 818. Confirma-se, pois, a r. sentença primeva, por meio da qual foi determinada a quitação dos reflexos das diferenças das verbas trabalhistas, em razão da integração do valor não declarado à remuneração do Autor.»
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