Carregando…

DOC. 144.5252.9000.9700

TRT3. Ação civil pública. Defesa de interesse individual homogêneo. Legitimidade do Ministério Público do trabalho.

«Nos termos do inciso III do CF/88, art. 129, do inciso VII, alínea «d», do art. 6º e do inciso III do art. 83, ambos da Lei Complementar 75 de 20/05/1993, o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para propor ação na defesa de interesses difusos e coletivos, entre os quais se incluem os interesses individuais homogêneos, conforme hipótese dos autos. O que se busca na presente ação é a formação de um título executivo de caráter genérico, mas que, desde logo, defina o direito material de cada um dos beneficiários, que, de posse desse título, na fase de liquidação, se «habilita» para o recebimento do seu crédito, evitando-se, com esta coletivização da solução do litígio, o ajuizamento de diversas ações individuais, sobre o mesmo assunto (direito), com possibilidade de decisões conflitantes, além de impor gravame à celeridade dos processos perante as Varas competentes. A Ação Civil Pública, neste sentido, apresenta-se como instrumento de acesso à jurisdição, na linha dos princípios e garantias inscritos na Constituição, especialmente quanto à duração razoável do processo.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito