TRT3. Execução. Excesso de penhora.
«Ainda que o valor do bem penhorado seja, em verdade, superior ao do débito, deve ser mantida a constrição se o devedor não comprova de plano a existência de outros bens livres e desembaraçados para garantir a execução. Ademais, há sempre a possibilidade de o devedor, a qualquer tempo e antes da alienação do bem, substituí-lo por dinheiro conforme lhe faculta o CPC/1973, art. 668, de aplicação subsidiária na execução trabalhista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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