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DOC. 144.5252.9000.7700

TRT3. Adicional de insalubridade. Vendedora. Drogaria. Aplicação de injeção e vacina.

«Não trabalhando a reclamante em estabelecimento destinado ao atendimento à saúde e, igualmente, não laborando em contato permanente com pacientes ou material infectocontagioso, não se enquadra no Anexo 14 da NR-15 para fins de percepção do adicional de insalubridade. Destaca-se que o julgador não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos existentes nos autos, consoante CPC/1973, art. 436, sendo exatamente esta a hipótese dos autos.»

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