TRT3. Horas extras. Compensação.
«Somente se admite a compensação para além do limite semanal da jornada de trabalho por meio de banco de horas, conforme regulamentado no § 2º do CLT, art. 59 (artigo citado expressamente no contrato individual de trabalho), mediante expresso estabelecimento de condições em instrumento coletivo. Este entendimento consolidou-se com a inserção do item V à Súmula 85/TST. Já a pactuação da compensação dentro da semana é admitida mediante acordo individual ou negociação coletiva (CLT, art. 59 e item l da Súmula 85/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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