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DOC. 144.5252.9000.2200

TRT3. Abuso do direito de defesa. Litigação de má-fé. Multa.

«Recusando-se o reclamado a cumprir comando sentencial já transitado em julgado, dizendo ao juiz, em audiência, que «não iria assinar a CTPS do autor», comete abuso do direito de defesa, além de ato atentatório à dignidade da justiça, tal como previsto no CPC/1973, art. 600, item III, que assim classifica quem resiste injustificadamente às ordens judiciais, máxime quando a ordem decorreu de um comando exarado em sentença já transitada em julgado e evidencia, também, má-fé do reclamado, nos termos descritos no CPC/1973, art. 17, incisos, IV e V, pela resistência injustificada ao andamento do processo e pela conduta nitidamente temerária, devendo ser mantida a multa aplicada na origem.»

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