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DOC. 144.5252.9000.1500

TRT3. Norma coletiva. Prevalência.

«Considerando a Constituição da República, que privilegiou a negociação coletiva, o acordo coletivo, por ser norma que possui maior concreção, tem mais aptidão para regular o conjunto das situações vivenciadas pelos atores de uma determinada empresa, presumindo-se que o ente sindical, ao firmá-la, sopesou as condições específicas dos envolvidos no acordo. Assim, as disposições do acordo coletivo, por serem específicas ao grupo de empregados de uma empresa, têm prevalência sobre as normas ajustadas em convenção coletiva.»

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