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DOC. 144.5251.5003.5800

STJ. Habeas corpus. Sucedâneo do recurso ordinário. Inadmissibilidade. writ não conhecido. Processual penal. Crime societário. CP, arts. 168-A e 337-a. Inépcia da denúncia. Ausência de individualização da conduta dos pacientes.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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