STJ. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração do prejuízo. Precedentes. Agravo não provido.
«4. Em outro viés, no que se refere a alegada negativa de vigência do CPP, art. 212, este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firme no sentido de que a inversão da ordem prevista no referido dispositivo legal gera nulidade relativa, necessitando esta ser arguida em momento oportuno, sob pena de preclusão, bem como ter o prejuízo da defesa devidamente demonstrado, que não ocorreu no presente caso.
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