STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crimes previstos nos arts. 288, parágrafo único, e 180, ambos do CP, c.c. Os arts. 12 e 16, ambos da Lei 10.826/2003 e no ECA, art. 244-B. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação concreta e idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade dos pacientes evidenciada. Participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República.
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