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DOC. 144.5251.5002.2300

STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Renúncia do advogado formalizada antes da apresentação de alegações finais. Ausência de intimação do réu para constituição de novo patrono. Constrangimento ilegal evidenciado. Desnecessidade de comprovação do prejuízo. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

«1. A prestação jurisdicional foi dada na exata extensão do recurso, que alegava nulidade em razão de ausência de intimação do réu para constituir novo patrono, após a renúncia do advogado constituído. Não há omissão no acórdão sobre a comprovação de prejuízo ao acusado, porquanto houve efetivo cerceamento de defesa e, consoante a exegese da Súmula 708/STF, nulidade dos atos processuais subsequentes a abdicação.

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