TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO
interposto contra decisão que, em cumprimento individual do título originado do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, indeferiu o prosseguimento do cumprimento de obrigação de pagar, considerando indispensável o prévio cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento do direito. Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP) que reconheceu o direito à revisão do valor do ALE incorporado ao salário-base. Título executivo que determina expressamente apenas a obrigação de fazer, sendo o direito ao recebimento de parcelas pretéritas, devidas desde a impetração, mera decorrência e que somente surge e pode ser determinado com o efetivo apostilamento. Direito ao apostilamento e ao pagamento de valores pretéritos não são autônomos, devendo haver cumprimento prévio da obrigação de fazer, expressamente determinada no título judicial. Precedentes deste E. TJSP. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO
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