STF. Direito constitucional e administrativo. Nomeação de conselheiro de Tribunal de Contas estadual. Preenchimento dos requisitos. Análise da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo dependente da reelaboração da moldura fática constante no acórdão regional. âmbito infraconstitucional do debate. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Irregularidade formal. Acórdão recorrido publicado em 06.9.2012.
«Divergir do entendimento firmado pela Corte a quo, acerca do preenchimento dos requisitos para a nomeação no cargo de Conselheiro, exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão recorrido, inviável em sede recursal extraordinária. Aplicação do óbice da Súmula 279/STF: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.»
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