STJ. Processo penal. Habeas corpus. Nulidade. Julgamento das apelações. Intimação pessoal do réu. Não exigência. CPP, art. 392. Intimação pessoal do réu de todas as sentenças condenatórias. Ocorrência. Intimação pessoal do defensor dativo dos acórdãos das apelações. Ocorrência. Ilegalidade não evidenciada. Ordem denegada.
«1. Prevista no CPP, art. 392, a intimação pessoal do réu preso é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau, o que efetivamente ocorreu no caso concreto, não se estendendo também para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do seu defensor. Precedentes.
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