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DOC. 144.4025.4003.7100

STJ. Habeas corpus. Dispensa indevida de licitação (art. 89, «caput», c/c o Lei 8.666/1993, art. 84, § 2º). writ substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Conhecimento. Impossibilidade. Pretensão de trancamento da ação penal. Excepcionalidade na via eleita. Alegação de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e ausência de justa causa. Pacientes responsáveis pela emissão do parecer favorável à dispensa de licitação. Descrição do indispensável nexo causal entre a conduta imputada e a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Ausência. Demonstração do vínculo entre os denunciados e os demais corréus que procederam de forma indevida. Inexistência. Óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Descrição da intenção dos agentes em lesar o erário e o efetivo prejuízo. Ausência. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, em recentes decisões, não admitem mais a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso próprio ou mesmo a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. Precedentes.

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