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DOC. 144.4025.4000.8500

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Auditor-fiscal da Receita Federal. Demissão decorrente da conclusão da segunda comissão disciplinar. Evolução patrimonial injustificada. Inexistência de nulidade na constituição de nova comissão disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 168 e Lei 8.112/1990, art. 169. Segurança denegada.

«I. Constituída a primeira Comissão Disciplinar, no âmbito do Ministério da Fazenda, para apurar irregularidades na conduta do ora impetrante, ao final dos trabalhos entendeu ela, no que se refere à evolução patrimonial injustificada do servidor, de maneira inconclusa, que, de acordo com documentos a que teve acesso e que constavam do processo administrativo disciplinar, não se poderia aferir a variação patrimonial a descoberto, nos anos calendário de 1999 a 2003, sugerindo uma ação fiscal a respeito.

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