STF. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento da pena. Necessidade de motivação idônea. Precedentes. Superação da Súmula 691/STF. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.
«1.Este Supremo Tribunal tem admitido, em casos excepcionais e em circunstâncias fora do ordinário, o temperamento na aplicação da Súmula 691/STF. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar»). Essa excepcionalidade fica demonstrada nos casos em que se patenteie flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada.
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