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DOC. 144.3655.4000.0800

STF. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. HC impetrado contra ato de Ministro de tribunal superior. A competência do Supremo Tribunal Federal é matéria de direito estrito, razão pela qual somente cabe ao supremo conhecer de pedido de habeas corpus em que se atribua a coação a tribunal superior, não se revelando admissível, a pretexto de dar efetividade à via de habeas corpus prevista no art. 5^, LXVIII, da CF/88, descumprir a regra de competência definida no art. 102, I, alínea «i», da mesma carta, sob pena de estabelecer antinomia entre normas constitucionais. Precedentes. Habeas corpus (edcl) n^ 85.858/RS, relator Ministro sepúlveda pertence, dju de 26/08/2005; habeas corpus (agrg) n^ 85.558/MS, relatora Ministra ellen gracie, DJE 19/06/2008; habeas corpus (agrg) 89.834, relator Ministro joaquim barbosa. Roubo e associação criminosa. Complexidade do feito. Grande número de vítimas e testemunhas. Excesso de prazo na instrução criminal. Justificativa idônea. Agravo regimental no habeas corpus a que se nega provimento.

«1. O excesso de prazo na instrução criminal não resulta de simples operação aritmética. Complexidade do processo, retardamento injustificado, atos procrastinatórios da defesa e número de réus envolvidos são fatores que, analisados em conjunto ou separadamente, indicam ser, ou não, razoável o prazo para o encerramento da instrução criminal. Precedentes: HC 108.426, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 07/08/12; HC 108.353, Primeira Turma, Relator o Ministro Dias Toffoli, DJ de 29/08/12; HC 108.514, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJ de 21/06/12.

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