TJSP. Execução de título extrajudicial. Recuperação Judicial do grupo de empresas executadas. Prolação de decisão, pelo juízo da recuperação judicial, determinando a liberação de valores bloqueados em favor das empresas recuperandas. Decisão mantida, com pequena modificação, no sentido de que cabe ao juízo da execução tão somente realizar a transferência dos valores bloqueados para o juízo da recuperação judicial. Não cabe, pois, ao juízo da execução expedir mandado de levantamento em favor da executada. Recurso parcialmente provido
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