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DOC. 144.3514.8838.4388

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - INSUMOS -

Pretensão da parte Impetrante, diagnosticada com Sequela de Paralisia Cerebral (CID G80.8/R13), Disfagia (CID Z93.1) e Gastrotomia/Desnutrição (CID E44.1), à condenação do Impetrado ao fornecimento de insumos para alimentação (nutrição enteral, líquida, nutricionalmente completa, normocalórica e normoproteica) - Segurança concedida em primeiro grau - Decisório que merece subsistir - Obrigação de fornecimento do Estado - Incidência dos arts. 196, da CF/88 e 219 da Constituição Estadual - Jurisprudência dominante estabelece o dever inarredável do Poder Público - Precedentes desta C. Seção de Direito Público - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESACOLHIDA

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