STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda. Omissão de receitas. Base de cálculo. Valor omitido. Não comprovação de como é feita a sua tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Presunção de abatimento de todos os custos e despesas. Exame da situação fática. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido - de como não ficou comprovado ou que é tributado pelo lucro presumido, ou que, na apuração do lucro real, não foram computados todos os custos e despesas (pois os custos não deduzidos foram realizados apenas no ano posterior, 2001), mostra-se correta a base de cálculo utilizada, mormente porque a sua redução implicaria nova consideração sobre custos e despesas presumidamente já abatidos - , pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ.
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