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DOC. 144.3442.8001.5600

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Discussão sobre honorários advocatícios. Suposto erro material no julgamento. Não ocorrência. Ilegitimidade da universidade federal de Pernambuco (ufpe) reconhecida ex officio pelo tribunal de origem. Viabilidade. Matéria de ordem pública. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º.

«1. A alegação de que o Tribunal de origem teria incorrido em erro material - ao considerar que houve oposição de Embargos à Execução no caso concreto - não corresponde ao que consta no acórdão, onde ficou registrado apenas que a ilegitimidade da UFPE para figurar no polo passivo já fora reconhecida no julgamento de outros recursos, fundamentação importada in casu. Logo, o fato de em outros casos terem sido opostos Embargos à Execução não afeta a ilegitimidade de parte reconhecida no caso concreto.

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