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DOC. 144.3405.1000.6800

TJMG. Indenização. Dano material. Furto durante período de vigilância. Ônus da prova

«- Conforme exige o inciso II do CPC/1973, art. 333, é do réu o ônus de comprovar os fatos impeditivos e modificativos do direito do autor, pelo que sua omissão permitiu fossem comprovados mediante prova testemunhal os fatos narrados na inicial, ocasionando, por via de consequência sua condenação na obrigação de indenizar os danos suportados pelo autor.»

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