TJMG. Ação de indenização. Veículo furtado em estacionamento de condomínio lojístico. Local sem catracas ou cancelas. Segurança realizada por vigilantes. Avença tácita de. Guarda e vigilância do bem. Descuido/negligência do condomínio. Dano comprovado. Obrigação de indenizar
«- Tendo o cliente estacionado o veículo no estacionamento oferecido pelo condomínio de lojas onde realizou compras, indene de dúvidas que foi prestado um serviço gratuito, baseado em avença tácita de cuidado e guarda do veículo, restando incontroverso que, sendo furtado o bem, o condomínio é responsável pelo prejuízo sofrido, devendo indenizar o cliente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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