TJMG. Denunciação caluniosa. Apelação criminal. Recurso ministerial. Denunciação caluniosa. Dolo não provado. Absolvição mantida. Recurso não provido
«- No delito de denunciação caluniosa (art. 339, CP), é absolutamente indispensável que o agente saiba que o imputado é inocente, ou seja, que tenha efetiva consciência da falsidade da imputação.
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