TJMG. Ação indenizatória. Transporte de passageiros. Responsabilidade objetiva. Queda decorrente de freada. Reparação devida. Dano. Critérios. Fixação
«- Se o evento decorrente da queda do autor, em razão de freada em coletivo causa dano ao referido, sendo o fato previsível, a concessionária deve ser responsabilizada, respondendo objetivamente pelo sinistro, mormente ausente prova de qualquer excludente de responsabilidade.
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