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DOC. 144.3400.2000.9600

TJMG. Questão já apreciada. Corte superior. Incidente de inconstitucionalidade. Lei 2.886/1996, art. 21 modificado pela Lei 3.788/2003 do município de betim. Excludente de relevância do incidente. Previsão legal contida no art. 248, § 1º, II, do ritjmg. Apreciação da questão constitucional já manifestada pela colenda corte de justiça deste tribunal. Não conhecimento

«- Já tendo sido apreciada pela Corte Superior deste TJMG a questão aqui debatida por ocasião do julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade 1.0027.07.130644-6/002, é de se considerar irrelevante o presente, a teor do que prescrevem os arts. 248, § 1º, II, RITMG e 481, parágrafo único, do CPC/1973.»

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