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DOC. 144.3400.2000.2700

TJMG. Avaliação judicial. Processo civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de nova avaliação dos bens penhorados. CPC/1973, art. 683. Requisitos. Comprovação. Recurso provido

«- A renovação de avaliação efetuada pelo perito somente é cabível nas circunstâncias taxativamente elencadas no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 683 quais sejam: I) comprovação de dolo ou erro do avaliador; II) verificação, em data posterior à avaliação, de majoração ou diminuição do valor do bem constrito; e III) ocorrência de fundada dúvida em relação ao valor atribuído ao bem.

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