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DOC. 144.3341.7000.4200

STJ. Recurso especial. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Recurso desprovido.

«1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp 388.045/RS, consolidou entendimento no sentido de que as pessoas jurídicas podem ser beneficiárias da assistência judiciária gratuita de que trata a Lei 1.060/50. Em se tratando de entidade filantrópica, de assistência social ou similares, basta o requerimento e a declaração do estado de pobreza, a qual goza de presunção juris tantum, incumbindo, portanto, à parte ex adversa a prova em contrário. De outro turno, tratando-se de pessoas jurídicas com fins lucrativos, cabe ao requerente comprovar a impossibilidade de pagamento dos encargos do processo, sem comprometer a sua existência.

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