STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos. Simples requerimento. Impossibilidade. Necessidade de comprovação do estado de «miserabilidade jurídica».
«1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp 388.045/RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 22/09/2003).
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