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DOC. 144.3341.7000.3800

STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica.

«1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, previsto na Lei 1.060/1950, exige comprovação de miserabilidade para arcar com os encargos do processo, mesmo nos casos de entidades filantrópicas ou beneficentes. Precedentes do STJ.

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